Pouco se entende a obrigatoriedade da verificação da saúde antes de iniciar uma vida laboral. Para muitos tais exames muitas vezes são considerados opcionais, mas de acordo com Artº 168 da CLT, os exames são obrigatórios
A obrigatoriedade da realização dos exames ao contratar um novo funcionário é um direito do trabalhador e vantajoso para a empresa e funcionário.