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Promoção de saúde do trabalhador, prevenção das doenças no exercício profissional.

Independente do tamanho, as empresas que possuem funcionários são obrigadas a fazer a implantação do PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional). Sendo assim, tem como objetivo preservar a saúde dos trabalhadores, começando pelo engajamento do funcionário através de exame admissional, ao mudar de função exame periódico e ao se desligar da empresa será efetuado exame demissional.

  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR-07)
  • Programa de Controle Auditivo - PCA
  • Programa de Controle Respiratório - PCR
  • Atestado de Saúde Ocupacional - ASO
  • Exame Toxicológico

O PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional é parte integrante de um conjunto mais amplo da saúde dos trabalhadores da empresa, devendo estar interligado com as demais normas regulamentadoras, considerando as questões incidentes sobre os trabalhadores, abordando a relação entre a saúde e o trabalho, a questão clínico-epidemiológica e o diagnóstico preventivo dos aspectos de relacionados à sua atividade e constatação de doenças ocupacionais.

Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO.

O objetivo do programa é a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores. O serviço de Higiene e Medicina do Trabalho busca promover a saúde e prevenir a doença entre os trabalhadores através do controle médico. O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional está regulamentado pela NR 07 do Ministério do Trabalho, Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.

No PCMSO o médico do trabalho responsável pela elaboração deverá relacionar os exames clínicos e complementares necessários aos riscos evidencializados no PPRA, com a finalidade documentar o monitoramento efetivo dos efeitos dos riscos sobre a saúde dos trabalhadores.

Dentre estes exames podemos relacionar a avaliação clínica, acuidade visual, audiometria, avaliação cinético-funcional, espirometria, eletrocardiograma, eletroencefalograma e exames laboratoriais.

Sobre a periodicidade dos exames, a empresa deverá realizar em seus trabalhadores os exames admissionais, periódicos, demissionais e quando da troca de atividade a mudança de função. Para trabalhadores com afastamento superior a 15 dias a empresa deverá também realizar o exames de retorno ao trabalho.

Ao final do ciclo anual do PCMSO a empresa poderá solicitar ao SESMT ou empresa terceirizada que realizar este serviço o relatório de PCMSO.

Deixar de garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 7.3.1, alínea “a”, da NR-7, com redação da Portaria nº 24/1994) – I4. A multa poderá chegar a 6304 UFIR – Para Segurança do Trabalho e 3782 UFIR – Para Medicina do Trabalho.

O Programa de Conservação auditiva – PCA é um conjunto de ações e medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais induzidas pelo ruído.

Este programa está previsto na Norma Regulamentadora 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, buscando “a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho”. O instrumento de gestão transparente e participativa que pressupõe ações a serem desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade do empregador.

O PPRA é o programa que norteia a conservação auditiva, facilitando assim o desenvolvimento do PCA. O programa de controle de riscos ambientais avalia, quantifica e faz o planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades, além de usar uma metodologia de ação e periodicidade.

A metodologia deve ser suficiente para a eliminação, minimização ou controle dos riscos no ambiente de trabalho. O controle do ruído é uma questão de importância econômica e social, além da saúde. A saúde auditiva é possível se os objetivos forem atingidos e os requisitos mínimos estabelecidos colocados em prática com eficiência.

Sendo a Perda Auditiva Induzida pelo Ruído – PAIR a principal causa de perdas auditivas relacionadas com o ambiente de trabalho.

O PCA portanto envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração.

O objetivo principal do PCA é assegurar a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora, dando ênfase à qualidade de vida do trabalhador, evitando perdas auditivas induzidas por ruídos ou agentes nocivos e reduzir os efeitos que o ruído pode causar no organismo.

Os objetivos específicos do PCA são:

• Melhorar a qualidade de vida do trabalhador

• Identificar funcionários com problemas na audição

• Diagnosticar precocemente as perdas auditivas

• Adequar as empresas às exigências legais

• Reduzir custo de insalubridade

• Redução de reclamatórias trabalhistas Alcançando os objetivos específicos, que leva ao objetivo geral, serão alcançados benefícios tanto para a empresa como para o funcionário. A empresa que desenvolve de forma correta o PCA tem um aumento da produtividade, devido a redução do estresse/fadiga do funcionário, diminui o índice de acidentes (funcionário atento e mais concentrado no trabalha), ganhos direto e indiretos na manutenção da imagem da empresa, a prática de políticas que visam saúde e segurança do funcionário faz com que a empresa seja respeitada e bem vista pela sociedade.

A conservação auditiva independe de o indivíduo ser ou não portador da perda auditiva, pois o programa visa à conservação da audição do funcionário e não a exclusão do trabalhador dentro da empresa. Este programa fornecerá diretrizes necessárias para que os investimentos realizados com recursos humanos e nas obrigações legais sejam revertidos em lucro, pois normalmente observa-se um grande desperdício na maioria das empresas brasileiras. Ele é um instrumento de gestão transparente, que garante segurança e qualidade na empresa.
Atualmente o número de empresas que investem em programas de saúde e segurança do trabalho vem aumentando a cada dia, significando um acréscimo de qualidade de vida para os trabalhadores. Com as certificações de qualidade ISO as empresas hoje estão preocupadas em melhorar além do sistema produtivo e querem aprimorar as condições dos seus sistemas de gestão de ambiente, na gestão de qualidade e nos sistemas de gestão de condições em saúde e segurança.

No entanto, o PCA é um programa amplo e complexo, que necessita treinamento, conscientização (administradores e profissionais do PCA) e competência. Vale salientar que os programas de conservação auditiva devem ser coordenados por profissionais da área médica, por fonoaudiólogos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, sendo necessário o intercâmbio das informações adequadas ao sucesso do programa.

Vale salientar que o PCA é um programa que está relacionado diretamente com o PCMSO e o PPRA, no entanto, o bom desenvolvimento do programa de conservação auditiva está ao longo das NR’s – Normas Regulamentadoras, além do bom trabalho em equipe, um dos maiores desafios atuais nas empresas.
Deixar de garantir a elaboração e emissão do ASO poderá resultar em multa de até a 6304 UFIR – Para a Segurança do Trabalho e 3782 UFIR – Para a Medicina do Trabalho.

O Programa de Proteção Respiratória – PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas através das quais se pretende proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e uso correto dos respiradores.

Estando o PPR diretamente relacionado com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da NR-9 e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da NR-7. Onde o primeiro realiza o levantamento dos riscos ambientais e o segundo o controle biológico dos funcionários.

Segundo a publicação da FUNDACENTRO: Programa de Proteção Respiratória, Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores, que é parte integrante da Instrução Normativa n. 1 de 11/04/94 do Ministério do Trabalho, podemos identificar 12 pontos importantes que resumem o conteúdo de um bom PPR e que serão detalhados a seguir:

1. Devem ser estabelecidos Procedimentos Escritos definindo como selecionar e usar o respirador.

2. Os respiradores devem ser escolhidos considerando os riscos respiratórios aos quais os trabalhadores estarão expostos.

3. O usuário deve ser instruído e treinado quanto ao uso carreto dos respiradores e suas limitações.

4. Quando viável, cada usuário deve receber um respirador para uso exclusivo.

5. Os respiradores devem ser limpos e higienizados regularmente. Os usados por mais de uma pessoa devem ser limpos e higienizados após o uso por cada uma delas.

6. Os respiradores devem ser guardados em local apropriado, limpo e higiênico.

7. Os respiradores usados rotineiramente devem ser inspecionados durante a limpeza. Partes gastas ou deterioradas devem ser substituídas. Os respiradores usados para emergência, como as máscaras autônomas, devem ser inspecionadas pelo menos uma vez por mês, ou imediatamente após cada uso.

8. Deve haver monitoramento apropriado das condições da área de trabalho, do nível de exposição, e do stress do trabalhador.

9. Para o PPR ser eficiente deve haver acompanhamento contínuo e uma avaliação anual.

10. Não devem ser atribuídas tarefas que requeiram o uso de respirador antes de verificar se a pessoa tem condições físicas de realiza-la usando o equipamento. O médico da empresa definirá as condições físicas e de saúde necessárias. As condições de saúde do usuário deverão ser avaliadas periodicamente (por ex., anualmente).

11. Somente devem ser selecionados respiradores aprovados, isto é, com Certificado de Aprovação (CA).

12. Quando selecionar, e cada vez que colocar o respirador é necessário verificar a vedação no rosto.

Deixar de garantir a elaboração e emissão do ASO poderá resultar em multa de até a 6304 UFIR – Para a Segurança do Trabalho e 3782 UFIR – Para a Medicina do Trabalho.

O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é um importante documento da Medicina do Trabalho emitido pelas Clínicas de Saúde Ocupacional. Ou seja, é uma declaração/atestado médico que indica se o colaborador examinado está apto ou não para exercer suas funções dentro de um local de trabalho.

Nesse sentido, ele serve para avaliar se a saúde do colaborador está de acordo com a exposição ao risco das atividades que deverá exercer, e também para a gestão da segurança do trabalho como um todo.

Estar apto ao trabalho não quer dizer que a pessoa não tenha doenças, mas sim que o colaborador é capaz de exercer a função para a qual se candidatou. O mesmo ocorre para o ‘não apto’. Ser inapto não quer dizer que o colaborador tenha uma doença grave, apenas configura que não poderá exercer aquela função para a qual foi indicada. Assim, o colaborador poderá ser apto para alguma atividade e para outras não.

A emissão do ASO pode ser considerada essencial dentro de uma empresa, pois ele revela os riscos existentes na função de cada atividade laboral dentro da instituição. Desta forma, promove a saúde e o bem-estar de todos os colabores.

O atestado é regido pela norma regulamentadora 07 que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O ASO poderá ser emitido nas seguintes situações:

– Admissional: Realizado antes do colaborador assumir sua função na empresa e antes da assinatura da carteira de trabalho;

– Mudança de função: Somente quando a mudança implicar na alteração de riscos para o colaborador;

– Periódicos: São realizados anualmente. Indicam se houve alterações na saúde do colaborador nos últimos meses;

– Retorno ao trabalho: Obrigatório a todo colaborador que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a serviço;

– Demissional: Realizado obrigatoriamente até a data da homologação, conforme grau de risco da empresa.

Todos os exames devem conter além da avaliação clínica, exame físico e mental, anamnese ocupacional e exames complementares, a serem realizados de acordo com os termos específicos da NR-7.

Deixar de garantir a elaboração e emissão do ASO poderá resultar em multa de até a 6304 UFIR – Para a Segurança do Trabalho e 3782 UFIR – Para a Medicina do Trabalho.

O exame toxicológico é uma exigência a todo o motorista que pretende obter a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, – nas categorias: C, D ou E.

O exame tornou-se obrigatório após a publicação da Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista. Portanto, o motorista deve submeter-se ao exame toxicológico nos casos de:

  • Obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  • Alteração de categoria da CNH;
  • E renovação da CNH.

A Lei 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro) é válida em todo o Brasil desde Março de 2016. Logo após, em 2017 o exame toxicológico passou a ser exigido também nas admissões e desligamentos de motoristas profissionais contratados no regime CLT.

Aliás, o exame toxicológico exigido para fins de emissão de CNH detecta o uso de drogas em um período que pode variar entre 90 e 180 dias antes da coleta.

Por esta razão, o exame também é conhecido como exame toxicológico de larga janela de detecção.