A nova NR 05 atualizada ao final de 2022, trouxe muitas reformulações, dentre elas a inserção do assédio em sua totalidade.
Portanto a nova nomenclatura da NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Quais as principais reformulações desta norma?
Dentro das atualizações quanto ao assédio, que iremos falar adiante, outra mudanças que ocorreram foram diretamente ao Quadro I da norma que fala sobre o dimensionamento de CIPA, o que antes eram páginas e páginas hoje se resumem a uma tabela simplificada, onde dimensionar precisamos saber o grau de risco da empresa e quantidade de funcionários.
Outra grande mudança foi na carga horária dos treinamentos que antes eram estritamente 20 horas diretas, hoje está da seguinte forma:
- Empresa de grau de risco I – Carga horária mínima de 08 horas e podendo ser bienal em caso de reeleição ;
- Empresa grau de risco II – Carga horária mínima de 12 horas;
- Empresa grau de risco III – Carga horária mínima de 16 horas; e
- Empresa grau de risco IV – Carga horária de 20 horas.
E quando a empresa não se enquadrar no quadro I, isso não mudou nada, a empresa deverá indicar um designado que irá ser responsável pelos trabalhos da CIPA. E quanto ao treinamento deve ser de acordo com as características de sua empresa, que será determinante.
Todas as cargas horárias devem abordar assuntos específicos pelo qual a empresa deve passar, exemplos:
- NR 05
- Segurança no trabalho;
- EPIs e EPCs;
- Legislação do trabalho;
- Higiene ocupacional;
- Investigação de acidentes;
- Infecções sexualmente transmissíveis; e
- Assédio.
Quanto a SIPAT que é a semana interna de prevenção de acidentes, deve ser realizada ao menos uma vez ao ano de deve abordar assuntos, como:
- Segurança do trabalho;
- EPIs e EPCs;
- Ergonomia no trabalho;
- Saúde do trabalhador (homem e mulher);
- Tabagismo;
- Infecções sexualmente transmissíveis;
- Assédio;
- Assuntos que a empresa julgar necessário.
Principal reformulação da NR 05 – Assédio.
Devido ao novo texto e a tudo no mundo quanto ao assunto assédio, deve ser levado com cuidado e com muita seriedade, tendo a empresa o dever de investigar qualquer situação que possa gerar.
Como o assédio deve ser investigado e controlado?, com a inserção de uma política AntiAssédio, pois bem, de acordo com o novo texto da NR 05, além de tratar a empresa deve dispor de mecanismos como disk denuncia, canal que pode ser próprio da empresa, ou como um canal externo como aplicativos, assim sendo direcionado somente para este assunto.
E para que a empresa possa investigar denúncias de assédio, ela deve saber o que pode se caracterizar como assédio, e para saber isso, todos devem passar por treinamento antiassédio.
O que caracteriza-se como Assédio?
Primeiramente temos que conhecer os tipos de assédio, que são:
- Assédio sexual;
- Assédio moral;
- Assédio virtual;
- Importunação sexual.
Assédio sexual
É caracterizado como contatos físicos forçado, exibir ou enviar fotos de partes íntimas, fazer ou insistir em convites, galanteios, flertes, mesmo depois de rejeitados.
Assédio moral
É caracterizado como uma situação que ocorre corriqueiramente, como agressões físicas, verbais ou psicológicas, ameaças, amedrontantes, constrangimentos ou deboches diretamente ou na ausência da pessoa.
Assédio virtual
É caracterizada quando uma pessoa se aproveita da rede de informações como internet, para ter comportamentos invasivos, hostis.
Importunação sexual
É caracterizada quando ocorre qualquer prática de cunho sexual que ocorre sem consentimento da vítima, seja toques ou falas.
Sendo todas estas ações o dever de serem tratadas e solucionadas, seja pela instalação de políticas de Anti-Assédio, treinamento obrigatório anuais não só para CIPA, mais para todos os colaboradores.
Quer se aprofundar e saber mais sobre todas as atualizações das Normas Regulamentadoras e evitar que sua empresa sofra com isso,entre em contato conosco que ajudaremos você.
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