NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidente e Assédio

A nova NR 05 atualizada ao final de 2022, trouxe muitas reformulações, dentre elas a inserção do assédio em sua totalidade.

Portanto a nova nomenclatura da NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

Quais as principais reformulações desta norma?

Dentro das atualizações quanto ao assédio, que iremos falar adiante, outra mudanças que ocorreram foram diretamente ao Quadro I da norma que fala sobre o dimensionamento de CIPA, o que antes eram páginas e páginas hoje se resumem a uma tabela simplificada, onde dimensionar precisamos saber o grau de risco da empresa e quantidade de funcionários.

Outra grande mudança foi na carga horária dos treinamentos que antes eram estritamente 20 horas diretas, hoje está da seguinte forma:

  • Empresa de grau de risco I – Carga horária mínima de 08 horas e podendo ser bienal em caso de reeleição ;
  • Empresa grau de risco II – Carga horária mínima de 12 horas;
  • Empresa grau de risco III – Carga horária mínima de 16 horas; e 
  • Empresa grau de risco IV – Carga horária de 20 horas.

E quando a empresa não se enquadrar no quadro I, isso não mudou nada, a empresa deverá indicar um designado que irá ser responsável pelos trabalhos da CIPA. E quanto ao treinamento deve ser de acordo com as características de sua empresa, que será determinante.

Todas as cargas horárias devem abordar assuntos específicos pelo qual a empresa deve passar, exemplos:

  • NR 05
  • Segurança no trabalho;
  • EPIs e EPCs;
  • Legislação do trabalho;
  • Higiene ocupacional;
  • Investigação de acidentes;
  • Infecções sexualmente transmissíveis; e 
  • Assédio.

Quanto a SIPAT que é a semana interna de prevenção de acidentes, deve ser realizada ao menos uma vez ao ano de deve abordar assuntos, como:

  • Segurança do trabalho;
  • EPIs e EPCs;
  • Ergonomia no trabalho;
  • Saúde do trabalhador (homem e mulher);
  • Tabagismo;
  • Infecções sexualmente transmissíveis;
  • Assédio;
  • Assuntos que a empresa julgar necessário.

Principal reformulação da NR 05 – Assédio.

Devido ao novo texto e a tudo no mundo quanto ao assunto assédio, deve ser levado com cuidado e com muita seriedade, tendo a empresa o dever de investigar qualquer situação que possa gerar.

Como o assédio deve ser investigado e controlado?, com a inserção de uma política AntiAssédio, pois bem, de acordo com o novo texto da NR 05, além de tratar a empresa deve dispor de mecanismos como disk denuncia, canal que pode ser próprio da empresa, ou como um canal  externo como aplicativos, assim sendo direcionado somente para este assunto.

E para que a empresa possa investigar denúncias de assédio, ela deve saber o que pode se caracterizar como assédio, e para saber isso, todos devem passar por treinamento antiassédio.

O que caracteriza-se como Assédio?

Primeiramente temos que conhecer os tipos de assédio, que são:

  • Assédio sexual;
  • Assédio moral;
  • Assédio virtual;
  • Importunação sexual.

Assédio sexual

É caracterizado como contatos físicos forçado, exibir ou enviar fotos de partes íntimas, fazer ou insistir em convites, galanteios, flertes, mesmo depois de rejeitados.

Assédio moral

É caracterizado como uma situação que ocorre corriqueiramente, como agressões físicas, verbais ou psicológicas, ameaças, amedrontantes, constrangimentos ou deboches diretamente ou na ausência da pessoa.

Assédio virtual

É caracterizada quando uma pessoa se aproveita da rede de informações como internet, para ter comportamentos invasivos, hostis.

Importunação sexual

É caracterizada quando ocorre qualquer prática de cunho sexual que ocorre sem consentimento da vítima, seja toques ou falas.

Sendo todas estas ações o dever de serem tratadas e solucionadas, seja pela instalação de políticas de Anti-Assédio, treinamento obrigatório anuais não só para CIPA, mais para todos os colaboradores. 

Quer se aprofundar e saber mais sobre todas as atualizações das Normas Regulamentadoras e evitar que sua empresa sofra com isso,entre em contato conosco que ajudaremos você.

Nossos canais são:

Site https://nrwork.com.br/

Instagram https://www.instagram.com/nrwork

telefone (44) 3040-53-00

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