Todo mundo sabe que as Normas Regulamentadoras foram criadas para que possamos ter diretrizes seguras na execução das atividades laborais e durante toda a nossa vida produtiva ao trabalho. Mas eu pergunto para você! Você sabe como funciona e para que esta norma serve?
Neste artigo iremos tratar de uma das normas regulamentadoras que mais se deve ter atenção, pois atinge inúmeros trabalhadores, esta norma é a NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalho em Espaço Confinados.
O que caracteriza um espaço confinado? Os riscos são tão altos quanto imaginamos?
Bom, para iniciarmos temos que saber caracterizar o índice de acidentes, porém não podemos saber exclusivamente mas temos um índice geral de acidentes de trabalho que mostra que nos anos de 2021, o total de acidente foi de 536.174 tendo um aumento de 15,11% em relação ano anterior.
O mesmo aumento também foi observado nos acidentes com CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mostrando também que houve um aumento na conscientização das empresas quanto à emissão do documento.
Dentro desta estatística estão os acidentes ocorridos em espaços confinados que de forma direta e indireta atingem muitos profissionais.
O que é Espaço confinado?
De acordo com o texto da Norma Regulamentadora 33, para que o ambiente seja considerado um espaço confinado a alguns requisitos como:
- Não ser projetado para ocupação humana contínua;
- Possuir meios limitados de entrada;
- Onde exista ou possa existir atmosfera perigosa.
O que é considerada atmosfera perigosa
- Deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
- Presença de contaminantes com potencial de causar danos a saúde do trabalhador;
- Onde exista ou possa existir atmosfera explosiva.
Quais as Responsabilidades?
Quando falamos em responsabilidade, temos que nos atentar a vários fatores. Dois deles são de extrema importância, sendo, Responsabilidade da empresa contratante, mas também a responsabilidade da empresa contratada.
Ambas têm grandes responsabilidades, quanto ao que cabe a empresa contratante, ela deve gerir o espaço confinado informando a qualquer terceiro os risco e particularidades do ambiente, sinalizar os espaços confinados, e se possível enumerá-los para maior controle, como também mantê-los em condições seguras de trabalho
Já a empresa contratada, ou seja, aquela que vai realizar algum tipo de trabalho dentro do espaço confinado, deve capacitar todos os colaboradores envolvidos quanto aos procedimentos e formas segurança de trabalho, deve ser munido de EPIs e EPCs adequados aos riscos.
Ambas devem ter pessoal qualificado em supervisores, vigias e trabalhadores autorizados, para entender todos os requisitos para um ambiente de trabalho seguro.
Gerenciamento de Risco no espaço confinado, como deve ser feito?
Toda verificação de Risco deve além de seguir o padrão, também deve considerar a:
- Identificação do espaço confinado, podendo para esse fim ser utilizado código de rastreamento;
- Volume do espaço confinado;
- Números de aberturas de entrada e “bocas de visitas”, e suas dimensões;
- Formas de acessos, suas dimensões e geometria;
- Condições do espaço confinado (ativo ou Inativo);
- Croqui do espaço (com previsão de bloqueios e raquetes);
- Indicação dos produtos armazenados e indicação dos possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada;
Como podemos observar no decorrer deste artigo, temos muitos itens que temos que nos atentar. Portanto o que foi abordado é uma parte pequena sobre o que é o Espaço Confina.
Quer saber mais e se aprofundar sobre os espaços confinados, entre em contato conosco pelo NRWork – Segurança e Medicina do Trabalho – Gestão Integrada e … ou pelos nossos canais de WhatsApp.