A nova NR 05 atualizada ao final de 2022, trouxe muitas reformulações, dentre elas a inserção do assédio em sua totalidade.
Com toda certeza você já deve ter lido em algum lugar um escutado de alguma pessoa, algo sobre O.S. ou Ordem de Serviço. Mas você sabe dentro de qual NR ela está inserida, ou ao menos sabe qual a função deste documento.
Hoje iremos abordar um assunto que é muito importante e muito relevante, porém deixado de lado. DDS - Diálogo Diário de Segurança, onde o profissional de segurança do trabalho reúne a equipe para falar de assuntos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho
Neste artigo iremos tratar de uma das normas regulamentadoras que mais se deve ter atenção, pois atinge inúmeros trabalhadores, esta norma é a NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalho em Espaço Confinados.
A Norma Regulamentadora 35, mais conhecida como Trabalho em Altura é uma norma regulamentadora constante na Portaria nº 3214, de 8 de Junho de 1978, porém ela é uma norma relativamente nova.
As empresas estão cada vez mais propensas e entendo a real importância de ter o gerenciamento de um médico do trabalho. Trata-se de um esforço para garantir o bem estar e a saúde dos trabalhadores.
Uma das coisas que por ventura possam impactar do dia-a-dia laboral de todas as empresas, é a falta de trabalhadores treinados, não só para a atividade que irá realizar mas também para os cuidados que devem ser tomados ao executar suas atividades.
Como estão os exames da sua empresa? Estão atentos aos prazos? Estão sendo realizados de forma correta?
Pouco se entende a obrigatoriedade da verificação da saúde antes de iniciar uma vida laboral. Para muitos tais exames muitas vezes são considerados opcionais, mas de acordo com Artº 168 da CLT, os exames são obrigatórios
A obrigatoriedade da realização dos exames ao contratar um novo funcionário é um direito do trabalhador e vantajoso para a empresa e funcionário.