Qual a obrigatoriedade, você conhece?

Como descrito em nosso título a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, é um documento que deve ser emitido sempre que houver um acidente típico do trabalho ou acidente de trajeto. 

Para que isso seja entendido de maneira mais completa criamos este artigo com o intuito de tornar o entendimento quanto a obrigatoriedade de emissão deste documento. Então seguindo vamos conseguir entender os cuidados que devemos tomar ao emitir este documento.

O que é a CAT?

A CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho é um documento que deve ser emitido sempre que houver um acidente típico de trabalho ou acidente de trajeto, que cause ou não afastamento do trabalho.

A CAT deve ser informada até 24 horas do ocorrido e em caso de óbito deve ser informado de forma imediata. 

A empresa que não fizer a comunicação dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. 

A CAT é o ATO de informar aos órgão competentes o ocorrido, além disso serve também para medir estatísticas de acidente e de trajeto da previdência social.

Este documento pode ser usado em outro órgãos, além do INSS.

Quais os tipos de CAT

Existem 3 (três) tipos de CAT para informar o acidente de trabalho, dependendo de cada situação ocorrida.

  • CAT Inicial;
  • CAT de Reabertura;
  • CAT de Comunicação de Óbito.

CAT Inicial

A CAT inicial deve ser realizada de forma primária informando o acidente, mesmo que o acidente tenha causado morte.

A inicial pode ser feita com forma parcial, que é realizada quando não temos todos os dados necessários para a emissão, lembrando que a informação só vai ao eSocial após a finalização.

CAT de reabertura

A reabertura deve ser realizada em caso de agravos da lesões sofridas, que por ventura possam causar ou aumentar os dias de afastamento.

CAT de comunicação de óbito

A CAT de comunicação de óbito, é emitida em caso que o acidentado venha a falecer em decorrência do acidente sofrido. A CAT neste caso só poderá ser aberta se houver a existência da CAT inicial, a menos que o acidentado morra diretamente.

Quando e onde a CAT deve ser aberta?

A CAT deve ser aberta na Previdência Social, porém com a entrada em vigor do eSocial, a CAT poderá ser enviada pelo sistema que faça a gestão de segurança e saúde da empresa.

A CAT pode ser registrada de duas formas: totalmente pela internet ou de forma presencial no INSS.

Quais são os direitos garantidos pela CAT? 

Pois é, a Lei nº 8.213/1991 define como principal objetivo da Comunicação de Acidente de Trabalho a formalização do ocorrido. 

A CAT também permite o acesso aos auxílios fornecidos pelo INSS ao empregado que sofreu o acidente

Confirmado o nexo causal entre o acidente e a organização, depois de realizada a perícia médica, a CAT também auxilia o empregado a obter o auxílio-doença acidentário

A CAT também é muito importante para o empregado que sofreu acidente de trabalho ou contraiu doença, no exercício de suas atividades dentro de uma empresa, já que garante alguns direitos, como: 

  • estabilidade de um ano no emprego conforme as regras do INSS; 
  • depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) efetuado no mesmo período em que o empregado estiver afastado do trabalho; 
  • possibilidade de receber o auxílio-acidente, o qual funciona como uma indenização (esse auxílio é válido para os trabalhadores que apresentam sequelas depois do acidente na empresa ou doença ocupacional, o que limita sua capacidade de trabalho). 

Por que é importante comunicar o acidente de trabalho? 

A comunicação do acidente de trabalho é importantíssima para que a vítima garanta seus direitos e, da mesma maneira, o governo possa cumprir suas responsabilidades. 

Além do mais, sem a CAT é impossível comprovar a existência do acidente de trabalho, impedindo a mensuração da ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais. 

A CAT é uma das formas do INSS ter conhecimento do volume de acidentes de trabalho que acontecem no país durante o ano. 

A Previdência Social determinando o volume de acidentes de trabalho possibilita o desenvolvimento de novos programas de conscientização em parceria com outras instituições, além de movimentos para evitar o acidente de trabalho e as doenças ocupacionais. 

Quer saber mais sobre , entre em contato conosco e ajudaremos você!!!

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